O Cartão U.PORTO destina-se a estudantes da Universidade registados no sistema de informação SIGARRA com o estado F (frequentar) por períodos superiores a 3 meses.
O Cartão U.PORTO é igualmente destinado a todos os docentes, investigadores, não docentes e bolseiros da Universidade registados no sistema de informação SIGARRA com o estado A (ativo). É igualmente destinado a outros colaboradores da U.PORTO que, embora não sendo funcionários ou agentes, mantêm com a Universidade algum tipo de atividade, geralmente por períodos superiores a 3 meses, necessitando de aceder a recursos e/ou serviços da instituição, pelo que são registados no sistema de informação da U.PORTO (SIGARRA), dispondo assim de um número (mecanográfico) de registo.
Ao aderir ao Cartão U.PORTO, o seu titular tem o direito a utilizá-lo enquanto se mantiver a sua condição de beneficiário do serviço de educação proporcionado pela U.PORTO, no caso de ser estudante ou se mantiver válida e eficaz a relação laboral ou de emprego público, no caso de ser trabalhador ou trabalhador em funções públicas. A cessação da relação jurídica subjacente, por qualquer forma, impede o titular do cartão de beneficiar de qualquer vantagem proporcionada por este, obrigando-se aquele a ressarcir a U.PORTO, das despesas que esta tenha e que resultem da violação da obrigação de abstenção.
Futuramente, prevê-se que o cartão da Universidade seja extensível a outros membros da Comunidade Académica, designadamente docentes, investigadores, e funcionários não docentes reformados.